Art. 5

Precatórios (Emenda Constitucional 113/2021) · Art. 5

Art. 5º As alterações relativas ao regime de pagamento dos precatórios aplicam-se a todos os requisitórios já expedidos, inclusive no orçamento fiscal e da seguridade social do exercício de 2022.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:emenda.constitucional:2021-12-08;113!art5

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