CAPÍTULO II - Da Remessa e da Devolução

Art. 8

Lei da Duplicata · Art. 8

Art . 8º O comprador só poderá deixar de aceitar a duplicata por motivo de:

I - avaria ou não recebimento das mercadorias, quando não expedidas ou não entregues por sua conta e risco;

II - vícios, defeitos e diferenças na qualidade ou na quantidade das mercadorias, devidamente comprovados;

III - divergência nos prazos ou nos preços ajustados.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1968-07-18;5474!art8

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