Acesso para fiscalização de políticas sobre drogas
Incluído pela Lei 13.840/2019.
Art. 67-A.
Os gestores e entidades que recebam recursos públicos para execução das políticas sobre drogas deverão garantir o acesso às suas instalações, à documentação e a todos os elementos necessários à efetiva fiscalização pelos órgãos competentes.
(Incluído pela Lei nº 13.840, de 2019)
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