TÍTULO IIICAPÍTULO IISeção I
Atividades de reinserção social
Lei de Drogas · Art. 21
rubrica editorial
Art. 21. Constituem atividades de reinserção social do usuário ou do dependente de drogas e respectivos familiares, para efeito desta Lei, aquelas direcionadas para sua integração ou reintegração em redes sociais.