Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 75 da Lei nº 11.343, de 2006 (revogação integral da lei de drogas de 2002).
CAPÍTULO VIII - DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 55

Antiga Lei de Drogas (Lei 10.409/2002) · Art. 55

Art. 55. Havendo a necessidade de reconhecimento do acusado, as testemunhas dos crimes de que trata esta Lei ocuparão sala onde não possam ser identificadas.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-11;10409!art55

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