Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 75 da Lei nº 11.343, de 2006 (revogação integral da lei de drogas de 2002).
CAPÍTULO VI - DOS EFEITOS DA SENTENÇASeção II - Da Perda da Nacionalidade

Art. 50

Antiga Lei de Drogas (Lei 10.409/2002) · Art. 50

Art. 50. É passível de expulsão, na forma da legislação específica, o estrangeiro que comete qualquer dos crimes definidos nos arts. 14, 15, 16, 17 e 18, tão logo cumprida a condenação imposta, salvo se o interesse nacional recomendar a expulsão imediata.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-11;10409!art50

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