Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 75 da Lei nº 11.343, de 2006 (revogação integral da lei de drogas de 2002).
CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 4

Antiga Lei de Drogas (Lei 10.409/2002) · Art. 4

Art. 4o É facultado à União celebrar convênios com os Estados, com o Distrito Federal e com os Municípios, e com entidades públicas e privadas, além de organismos estrangeiros, visando à prevenção, ao tratamento, à fiscalização, ao controle, à repressão ao tráfico e ao uso indevido de produtos, substâncias ou drogas ilícitas, observado, quanto aos recursos financeiros e orçamentários, o disposto no art. 47.

Parágrafo único. Entre as medidas de prevenção inclui-se a orientação escolar nos três níveis de ensino.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-11;10409!art4

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