Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei Complementar nº 207, de 2024 (revogação integral da lei do seguro obrigatório DPVAT).

Art. 4

Seguro Obrigatório de Veículos (DPVAT) · Art. 4

Redação atual dada pela Lei 11.482/2007.

Histórico de alterações
1992revogado · Lei 8.441/19922007alterado · Lei 11.482/2007

Art. 4o A indenização no caso de morte será paga de acordo com o disposto no art. 792 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil .

(Redação dada pela Lei nº 11.482, de 2007)

Parágrafo único. (Revogado pela Lei no 8.441, de 1992).

(Redação dada pela Lei nº 11.482, de 2007)

§ 1o

(Revogado).

(Redação dada pela Lei nº 11.482, de 2007)

§ 2o

(Revogado).

(Redação dada pela Lei nº 11.482, de 2007)

§ 3o Nos demais casos, o pagamento será feito diretamente à vítima na forma que dispuser o Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP.

(Incluído pela Lei nº 11.482, de 2007)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1974-12-19;6194!art4

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita