Art. 1
Art . 1º A alínea b do artigo 20, do Decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1966 , passa a ter a seguinte redação:
"Art. 20.
.................................................................................
b) - Responsabilidade civil dos proprietários de veículos automotores de vias fluvial, lacustre, marítima, de aeronaves e dos transportadores em geral."
Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.
Criar conta gratuita