Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 9.610, de 1998 (revogação da Lei 5.988/1973, exceto o art. 17 e seus §§ 1º e 2º).
TÍTULO II - Das obras intelectuaisCAPÍTULO III - Do registro das obras intelectuais

Art. 18

Direitos Autorais (Lei 5.988/1973) · Art. 18

Art. 18. As dúvidas que se levantarem quando do registro serão submetidas, pelo órgão que o está processando, a decisão do Conselho Nacional de Direito Autoral.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO III - Do registro das obras intelectuais
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1973-12-14;5988!art18

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