Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 9.610, de 1998 (revogação da Lei 5.988/1973, exceto o art. 17 e seus §§ 1º e 2º).
TÍTULO VIII - Das sanções à violação dos direitos do autor e direitos que lhesCAPÍTULO II - Das sanções civis e administrativas

Art. 125

Direitos Autorais (Lei 5.988/1973) · Art. 125

Art. 125. Aplica-se o disposto nos artigos 122 e 123 às transmissões, retransmissões, reproduções, ou publicações, realizadas, sem autorização, por quaisquer meios ou processos, de execuções, interpretações, emissões e fonogramas protegidos.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1973-12-14;5988!art125

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