Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 9.610, de 1998 (revogação da Lei 5.988/1973, exceto o art. 17 e seus §§ 1º e 2º).
TÍTULO VIII - Das sanções à violação dos direitos do autor e direitos que lhesCAPÍTULO II - Das sanções civis e administrativas

Art. 123

Direitos Autorais (Lei 5.988/1973) · Art. 123

Art. 123. O autor, cuja obra seja fraudulentamente reproduzida, divulgada ou de qualquer forma utilizada, poderá, tanto que o saiba, requerer a apreensão dos exemplares reproduzidos ou a suspensão da divulgação ou utilização da obra, sem prejuízo do direito à indenização de perdas e danos.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1973-12-14;5988!art123

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