Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 9.610, de 1998 (revogação da Lei 5.988/1973, exceto o art. 17 e seus §§ 1º e 2º).
TÍTULO VII - Do Conselho Nacional de Direito Autoral

Art. 116

Direitos Autorais (Lei 5.988/1973) · Art. 116

Art. 116. O Conselho Nacional de Direito Autoral é o órgão de fiscalização, consulta e assistência, no que diz respeito a direitos do autor e direitos que lhes são conexos.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1973-12-14;5988!art116

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