Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 9.610, de 1998 (revogação da Lei 5.988/1973, exceto o art. 17 e seus §§ 1º e 2º).
TÍTULO VI - Das associações de titulares de direitos do autor e dos que lhes são

Art. 111

Direitos Autorais (Lei 5.988/1973) · Art. 111

Art. 111. Os mandatos dos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal serão de dois anos, sendo vedada reeleição de qualquer deles, por mais de dois períodos consecutivos.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1973-12-14;5988!art111

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