Art. 1
Art. 1º Esta Lei regula os direitos autorais, entendendo-se sob esta denominação os direitos de autor e direitos que lhe são conexos.
§ 1º Os estrangeiros domiciliados no exterior gozarão da proteção dos acordos, convenções e tratados ratificados pelo Brasil.
§ 2º Os apátridas equiparam-se, para os efeitos desta Lei, aos nacionais do aís em que tenham domicílio.
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