Art. 42

Desoneração da Folha de Pagamento · Art. 42

Art. 42. Excetuado o caso previsto no art. 41 desta Lei, a falta de comprovação da origem não preferencial sujeitará o importador à multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor aduaneiro da mercadoria.

Vigência

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2011-12-14;12546!art42

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