Art. 33

Desoneração da Folha de Pagamento · Art. 33

Art. 33. A Secretaria da Receita Federal do Brasil e a Secex, no âmbito de suas competências, promoverão a verificação de origem não preferencial sob os aspectos da autenticidade, veracidade e observância das normas previstas nos arts. 28 a 45 desta Lei ou em seus regulamentos.

Vigência

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2011-12-14;12546!art33

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