Art. 23

Desoneração da Folha de Pagamento · Art. 23

Art. 23. O art. 11 da Lei nº 7.291, de 19 de dezembro de 1984, passa vigorar com a seguinte redação:

“Art. 11. ......................................................................

.............................................................................................

§ 4º Para fins de cálculo da contribuição de que trata o caput deste artigo, do valor total do movimento geral de apostas do mês anterior serão deduzidos:

I – os valores pagos aos apostadores; e II – os valores pagos, a título de prêmio, aos proprietários, criadores de cavalos e profissionais do turfe.” (NR)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2011-12-14;12546!art23

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