Art. 44
Art. 44. Revogam-se o Decreto-Lei n° 75, de 21 de novembro de 1966 , e demais disposições em contrário.
Brasília, 1° de março de 1991; 170° da Independência e 103° da República.
FERNANDO COLLOR Zélia M. Cardoso de Mello Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.3.1991 - Suplemento *
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