Art. 38

Desindexação da Economia e Taxa Referencial (TR) · Art. 38

1 acórdão do TJSC cita este artigo, a mais recente julgada em 11/08/2026.

Art. 38. Os saldos das contas do Fundo de Participação PIS/Pasep e as obrigações emitidas pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento (FND) serão reajustados pela TR nas épocas estabelecidas na legislação pertinente.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1991-03-01;8177!art38

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