Art. 32

Desindexação da Economia e Taxa Referencial (TR) · Art. 32

Art. 32. As receitas geradas pelos contratos de financiamentos de projetos aprovados no âmbito do PFCI não constituirão base de cálculo da contribuição para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) e para o Programa de Integração Social (PIS}, bem como para o Finsocial.

(Vide Decreto de 7 de maio de 1991)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1991-03-01;8177!art32

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