Art. 30
Revogado pela Lei 10.179/2001.
Art. 30.
É criada a Nota do Tesouro Nacional - NTN, a ser emitida, respeitados a autorização concedida e os limites fixados na lei orçamentária, ou em seus créditos adicionais, com a finalidade de prover o Tesouro Nacional de Recursos necessários para cobertura de seus déficits explicitados nos orçamentos ou para realização de operações de crédito por antecipação de receita, bem assim, em operações no âmbito do Programa Nacional de Desestatização, instituído pela Lei n° 8.031, de 12 de abril de 1990 , para programas e projetos nas áreas da ciência e tecnologia, da saúde, da defesa nacional, da segurança pública e do meio ambiente, aprovados pelo Presidente da República.
(Redação dada pela Lei nº 8.696, de 1993)
(Revogado pela Lei nº 10.179, de 2001)
§ 1°
(Revogado pela Lei 8.249, de 1991)
§ 2°
(Revogado pela Lei 8.249, de 1991)
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