CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS

Objeto e âmbito de aplicação

Regulamento do Estatuto do Desarmamento (2023) · Art. 1

Art. 1º Este Decreto regulamenta a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 , para:

I - estabelecer regras e procedimentos relativos à aquisição, ao registro, à posse, ao porte, ao cadastro e à comercialização nacional de armas de fogo, munições e acessórios;

II - disciplinar as atividades de caça excepcional, de caça de subsistência, de tiro desportivo e de colecionamento de armas de fogo, munições e acessórios;

III - disciplinar o funcionamento das entidades de tiro desportivo; e IV - dispor sobre a estruturação do Sistema Nacional de Armas - Sinarm.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:2023-07-21;11615!art1

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