Art. 8

Desapropriação por Utilidade Pública · Art. 8

Art. 8o O Poder Legislativo poderá tomar a iniciativa da desapropriação, cumprindo, neste caso, ao Executivo, praticar os atos necessários à sua efetivação.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-06-21;3365!art8

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