Art. 43

Desapropriação por Utilidade Pública · Art. 43

Art. 43. Esta lei entrará em vigor 10 dias depois de publicada, no Distrito Federal, e 30 dias no Estados e Território do Acre, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 21 junho de 1941, 120o da Independência e 53o da República.

GETULIO VARGAS Francisco Campos.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-06-21;3365!art43

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