Art. 37

Desapropriação por Utilidade Pública · Art. 37

Art. 37. Aquele cujo bem for prejudicado extraordinariamente em sua destinação econômica pela desapropriação de áreas contíguas terá direito a reclamar perdas e danos do expropriante.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-06-21;3365!art37

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