Art. 20

Desapropriação por Utilidade Pública · Art. 20

1 acórdão do TJSP cita este artigo, a mais recente julgada em 15/09/2026.

Art. 20. A contestação só poderá versar sobre vício do processo judicial ou impugnação do preço; qualquer outra questão deverá ser decidida por ação direta.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-06-21;3365!art20

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