Art. 14

Desapropriação por Utilidade Pública · Art. 14

1 acórdão do TJSP cita este artigo, a mais recente julgada em 15/09/2026.

Art. 14. Ao despachar a inicial, o juiz designará um perito de sua livre escolha, sempre que possivel, técnico, para proceder à avaliação dos bens.

Parágrafo único. O autor e o réu poderão indicar assistente técnico do perito.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-06-21;3365!art14

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