Art. 14
1 acórdão do TJSP cita este artigo, a mais recente julgada em 15/09/2026.
Art. 14. Ao despachar a inicial, o juiz designará um perito de sua livre escolha, sempre que possivel, técnico, para proceder à avaliação dos bens.
Parágrafo único. O autor e o réu poderão indicar assistente técnico do perito.
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