Art. 12

Desapropriação por Utilidade Pública · Art. 12

Art. 12. Somente os juizes que tiverem garantia de vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de vencimentos poderão conhecer dos processos de desapropriação.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-06-21;3365!art12

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