Art. 1

Desapropriação para Reforma Agrária (Lei Complementar 76/1993) · Art. 1

Art. 1º O procedimento judicial da desapropriação de imóvel rural, por interesse social, para fins de reforma agrária, obedecerá ao contraditório especial, de rito sumário, previsto nesta lei Complementar.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei.complementar:1993-07-06;76!art1

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