Art. 4

Débitos para com a Fazenda (Decreto-Lei 1.736/1979) · Art. 4

Art 4º - A correção monetária continuará a ser aplicada nos termos do artigo 5º do Decreto-lei nº 1.704, de 23 de outubro de 1979 , ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 2º deste Decreto-lei.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1979-12-20;1736!art4

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