Art. 14

Lei 7.787/1989 (contribuições previdenciárias) · Art. 14

Art. 14. Os benefícios da Previdência Social terão seu valor real preservado de acordo com o que determina o art. 58 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias .

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1989-06-30;7787!art14

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita