Art. 5

Custas Judiciais no Superior Tribunal de Justiça · Art. 5

Art. 5o Exceto em caso de isenção legal, nenhum feito será distribuído sem o respectivo preparo, nem se praticarão nele atos processuais, salvo os que forem ordenados de ofício pelo relator.

Parágrafo único. O preparo compreende todos os atos do processo, inclusive a baixa dos autos.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2007-12-28;11636!art5

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