Art. 14-C
Incluído pela Lei 15.498/2026.
Art. 14-C. Constituem receitas do Fejufe as provenientes de:
(Incluído pela Lei nº 15.498, de 2026) Vigência
I - dotações orçamentárias próprias;
(Incluído pela Lei nº 15.498, de 2026) Vigência
II - custas recolhidas no âmbito da Justiça Federal de 1º e 2º graus;
(Incluído pela Lei nº 15.498, de 2026) Vigência
III - (VETADO);
(Incluído pela Lei nº 15.498, de 2026) Vigência
IV - (VETADO);
(Incluído pela Lei nº 15.498, de 2026) Vigência
V - (VETADO);
(Incluído pela Lei nº 15.498, de 2026) Vigência
VI - (VETADO);
(Incluído pela Lei nº 15.498, de 2026) Vigência
VII - (VETADO);
(Incluído pela Lei nº 15.498, de 2026) Vigência
VIII - (VETADO);
(Incluído pela Lei nº 15.498, de 2026) Vigência
IX - (VETADO);
(Incluído pela Lei nº 15.498, de 2026) Vigência
X - (VETADO);
(Incluído pela Lei nº 15.498, de 2026) Vigência
XI - emendas parlamentares destinadas a atender às finalidades previstas no art. 14-B desta Lei;
(Incluído pela Lei nº 15.498, de 2026) Vigência
XII - (VETADO);
(Incluído pela Lei nº 15.498, de 2026) Vigência
XIII - (VETADO);
(Incluído pela Lei nº 15.498, de 2026) Vigência
XIV - (VETADO);
(Incluído pela Lei nº 15.498, de 2026) Vigência
XV - (VETADO);
(Incluído pela Lei nº 15.498, de 2026) Vigência
XVI - (VETADO);
(Incluído pela Lei nº 15.498, de 2026) Vigência
XVII - (VETADO);
(Incluído pela Lei nº 15.498, de 2026) Vigência
XVIII - (VETADO);
(Incluído pela Lei nº 15.498, de 2026) Vigência
XIX - (VETADO); e (Incluído pela Lei nº 15.498, de 2026) Vigência
XX - outras receitas.
(Incluído pela Lei nº 15.498, de 2026) Vigência
§ 1º O saldo financeiro positivo apurado em balanço anual será transferido anualmente para o exercício seguinte, a crédito do próprio Fejufe.
(Incluído pela Lei nº 15.498, de 2026) Vigência
§ 2º Das receitas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo, ficam destinadas:
(Incluído pela Lei nº 15.498, de 2026) Vigência
I - 9% (nove por cento) para o Fundo de Fortalecimento da Cidadania e Aperfeiçoamento do Ministério Público da União;
(Incluído pela Lei nº 15.498, de 2026) Vigência
II - 6% (seis por cento) para o Fundo de Modernização do Conselho Nacional de Justiça, instituído por regulação própria daquele órgão;
(Incluído pela Lei nº 15.498, de 2026) Vigência
III - 5% (cinco por cento) para o Fundo de Fortalecimento do Acesso à Justiça, Promoção dos Direitos Fundamentais e Estruturação da Defensoria Pública da União.
(Incluído pela Lei nº 15.498, de 2026) Vigência
Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.
Criar conta gratuita