Art. 208-F
Incluído pela LC 236/2026.
Art. 208-F.
As decisões e os acórdãos deverão indicar com clareza os pressupostos de fato e de direito que os determinaram.
(Incluído pela Lei Complementar nº 236, de 2026)
Parágrafo único. As administrações tributárias deverão publicizar as decisões e os acórdãos proferidos no curso do contencioso administrativo, disponibilizando-os para consulta.
(Incluído pela Lei Complementar nº 236, de 2026)
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