Art. 13

Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) · Art. 13

Art. 13.

Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, 15 de dezembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

HUMBERTO LUCENA

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1988-12-15;7689!art13

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