Art. 1

Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) · Art. 1

Art. 1º Fica instituída contribuição social sobre o lucro das pessoas jurídicas, destinada ao financiamento da seguridade social.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1988-12-15;7689!art1

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