CAPÍTULO II - DA INVESTIGAÇÃO E DOS MEIOS DE OBTENÇÃO DA PROVASeção II - Da Ação Controlada
Ação controlada transnacional
Crime Organizado · Art. 9
rubrica editorial
7 decisões do STF e do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 06/11/2024.
Art. 9º Se a ação controlada envolver transposição de fronteiras, o retardamento da intervenção policial ou administrativa somente poderá ocorrer com a cooperação das autoridades dos países que figurem como provável itinerário ou destino do investigado, de modo a reduzir os riscos de fuga e extravio do produto, objeto, instrumento ou proveito do crime.
Rel. Ministro OG FERNANDES (1139) · 06/11/2024
Rel. Ministro OG FERNANDES (1139) · 06/11/2024
Rel. EDSON FACHIN · 03/12/2019