CAPÍTULO III - DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 27

Crime Organizado · Art. 27

5 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 26/06/2023.

Art. 27. Esta Lei entra em vigor após decorridos 45 (quarenta e cinco) dias de sua publicação oficial.

5 decisões do STJ e do STF citam este artigo3 STJ · 2 STF
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2013-08-02;12850!art27

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