Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 26 da Lei nº 12.850, de 2013 (revogação integral da lei do crime organizado de 1995).
CAPÍTULO III - Das Disposições

Art. 4

Antiga Lei do Crime Organizado (Lei 9.034/1995) · Art. 4

Art. 4º Os órgãos da polícia judiciária estruturarão setores e equipes de policiais especializados no combate à ação praticada por organizações criminosas.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1995-05-03;9034!art4

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