Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 26 da Lei nº 12.850, de 2013 (revogação integral da lei do crime organizado de 1995).
CAPÍTULO I - Da Definição de Ação Praticada por Organizações Criminosas e dos Meios Operacionais de Investigação

Art. 1

Antiga Lei do Crime Organizado (Lei 9.034/1995) · Art. 1

Redação atual dada pela Lei 10.217/2001.

Histórico de alterações
2001alterado · Lei 10.217/2001

Art. 1o Esta Lei define e regula meios de prova e procedimentos investigatórios que versem sobre ilícitos decorrentes de ações praticadas por quadrilha ou bando ou organizações ou associações criminosas de qualquer tipo.

(Redação dada pela Lei nº 10.217, de 11.4.2001)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1995-05-03;9034!art1

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