Art. 8-A

Crédito Consignado · Art. 8-A

Incluído pela Lei 15.179/2025.

Histórico de alterações
2025incluído · Lei 15.179/2025

Art. 8º-A. A União não responde pelo descumprimento das obrigações relativas aos contratos de financiamento de que trata esta Lei.

(Incluído pela Lei nº 15.179, de 2025)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2003-12-17;10820!art8-A

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