TÍTULO IXCAPÍTULO VII - DA COMPETÊNCIA POR DISTRIBUIÇÃO

Distribuição

Código de Processo Penal Militar · Art. 98

Art. 98. Quando, na sede de Circunscrição, houver mais de uma Auditoria com a mesma competência, esta se fixará pela distribuição.

Juízo prevento pela distribuição

Parágrafo único. A distribuição realizada em virtude de ato anterior à fase judicial do processo prevenirá o juízo.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1969-10-21;1002!art98

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