TÍTULO IXCAPÍTULO IV - DA COMPETÊNCIA POR PREVENÇÃO

Casos em que pode ocorrer

Código de Processo Penal Militar · Art. 95

Art. 95. A competência pela prevenção pode ocorrer:

a) quando incerto o lugar da infração, por ter sido praticado na divisa de duas ou mais jurisdições;

b) quando incerto o limite territorial entre duas ou mais jurisdições;

c) quando se tratar de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições;

d) quando o acusado tiver mais de uma residência ou não tiver nenhuma, ou forem vários os acusados e com diferentes residências.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1969-10-21;1002!art95

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