Parte de deserçãoTÍTULO II - DOS INCIDENTES DA EXECUÇÃOCAPÍTULO II - DO LIVRAMENTO CONDICIONAL

Transgressão das condições impostas ao liberado

Código de Processo Penal Militar · Art. 631

Art. 631. Se por crime ou contravenção penal vier o liberado a ser condenado a pena privativa da liberdade, por sentença irrecorrível, será revogado o livramento condicional.

Revogação por outros motivos

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1969-10-21;1002!art631

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