Parte de deserçãoTÍTULO II - DOS INCIDENTES DA EXECUÇÃOCAPÍTULO II - DO LIVRAMENTO CONDICIONAL

Pagamento de custas e taxas

Código de Processo Penal Militar · Art. 628

Art. 628. Salvo em caso de insolvência, o liberado ficará sujeito ao pagamento de custas e taxas penitenciárias.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1969-10-21;1002!art628

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