Parte de deserçãoTÍTULO II - DOS INCIDENTES DA EXECUÇÃOCAPÍTULO II - DO LIVRAMENTO CONDICIONAL

Verificação das condições

Código de Processo Penal Militar · Art. 620

Art. 620. As condições de admissibilidade, conveniência e oportunidade da concessão da medida serão verificadas em cada caso pelo Conselho Penitenciário ou órgão equivalente, a cujo parecer não ficará, entretanto, adstrito o juiz ou tribunal.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1969-10-21;1002!art620

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