TÍTULO I - CAPÍTULO ÚNICO DA LEI DE PROCESSO PENAL MILITAR E DA SUA APLICAÇÃO

Aplicação à Justiça Militar Estadual

Código de Processo Penal Militar · Art. 6

Art. 6º Obedecerão às normas processuais previstas neste Código, no que forem aplicáveis, salvo quanto à organização de Justiça, aos recursos e à execução de sentença, os processos da Justiça Militar Estadual, nos crimes previstos na Lei Penal Militar a que responderem os oficiais e praças das Polícias e dos Corpos de Bombeiros, Militares.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1969-10-21;1002!art6

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