TÍTULO VI - DO JUIZ, AUXILIARES E PARTES DO PROCESSOCAPÍTULO II - DAS PARTESSEÇÃO I - Do acusador
Aplicação extensiva de disposição
Código de Processo Penal Militar · Art. 59
Art. 59. Aplica-se aos membros do Ministério Público o disposto nos arts. 39, 40 e 41.
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