TÍTULO VI - DO JUIZ, AUXILIARES E PARTES DO PROCESSOCAPÍTULO II - DAS PARTESSEÇÃO I - Do acusador

Aplicação extensiva de disposição

Código de Processo Penal Militar · Art. 59

Art. 59. Aplica-se aos membros do Ministério Público o disposto nos arts. 39, 40 e 41.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1969-10-21;1002!art59

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