TÍTULO I - DO PROCESSO ORDINÁRIOSEÇÃO VII - Da sessão do julgamento e da sentença

Conclusão dos debates

Código de Processo Penal Militar · Art. 434

Art. 434. Concluídos os debates e decidida qualquer questão de ordem levantada pelas partes, o Conselho de Justiça passará a deliberar em sessão secreta, podendo qualquer dos juízes militares pedir ao auditor esclarecimentos sôbre questões de direito que se relacionem com o fato sujeito a julgamento.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1969-10-21;1002!art434

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